Documentação



HISTÓRIA DO DISTRITO 4750


O Distrito 4750 nasceu em 1º de julho de 1985, a partir da divisão territorial do antigo Distrito 457, que abrangia todo o Estado do Rio de Janeiro (com exceção dos municípios que integravam o Distrito 460) e cuja administração tinha se tornado muito difícil com seus 72 clubes e cerca de 2.600 rotarianos.  A Baía de Guanabara foi basicamente o divisor, ficando o Distrito 457, posteriormente denominado Distrito 4570, com os clubes da cidade do Rio de Janeiro, da Baixada Fluminense e de Petrópolis e o Distrito 475, posteriormente denominado Distrito4750, com a porção norte / noroeste do Estado do Rio de Janeiro.   Seu fundador e primeiro Governador foi o saudoso Companheiro José Danir Siqueira do Nascimento.


LOCALIZAÇÃO


Está inserido na Zona 22B do Rotary International e se localiza na parte setentrional do Estado do Rio de Janeiro. Tem como vizinhos, ao norte, o Distrito 4410, constituído pelo Estado do Espírito Santo, a noroeste, o Distrito 4580, porção sul do Estado de Minas Gerais, e a oeste, o Distrito 4570, constituído pela parte central do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a capital.

CARACTERÍSTICAS


Os municípios que compõem o Distrito 4750 caracterizam-se, em sua maioria, por uma atividade predominantemente rural dedicada à agricultura e à pecuária com muitas comunidades carentes mas,também com forte atividade industrial em algumas regiões.  Vislumbra-se grande desenvolvimento na região Leste da Baia de Guanabara, com a instalação do Pólo Petroquímico – COMPERJ, em Itaboraí, e na região Nordeste, com o Porto do Açú, no município de São João da Barra.

TERRITÓRIO


O Distrito 4750 compõe-se de 52 municípios, com pelo menos uma unidade rotária em 30 deles, perfazendo um total de 49 Rotary Clubs e um universo de cerca de 1200 sócios.


O Distrito 4750 está dividido em 9 Áreas que se agrupam em 4 Regiões, de acordo com suas características. Cada uma das Áreas está sob a responsabilidade de um Governador Assistente, que atua de acordo com o que preconiza o Plano de Liderança Distrital.


ÁREA - REGIÃO - ROTARY CLUB


 1 - Sul - Niterói, Niterói Araribóia, Niterói Icaraí, Niterói Ingá, Niterói Leste, Niterói Norte, Niterói Pendotiba, Niterói Praias Oceânicas


2 - Sul - Itaboraí, Maricá, Maricá Itaipuaçu, Rio Bonito Serra do Sambê, São Gonçalo, São Gonçalo Alcântara, São Gonçalo Paraíso


3 - Serrana - Cantagalo, Nova Friburgo, Nova Friburgo Caledônia, Nova Friburgo Imperador, Nova Friburgo Mury, Nova Friburgo Suspiro

4 - Noroeste - Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Porciúncula


5 - Norte - Campos, Campos dos Goytacazes Planície, Campos Goitacazes, Campos Guarus, Campos São Salvador, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra


6 - Oceânica - Araruama, Búzios, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia


7 - Serrana - Carmo, Guapimirim Dedo de Deus, Magé, Teresópolis, Teresópolis Paquequer


8 - Oceânica - Conceição de Macabu, Macaé Cavaleiros, Rio das Ostras,


9 - Noroeste - Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis.







ESTATUTO





Artigo 1    Definições


Conforme usadas nestes Estatutos e no Regimento Interno do Rotary International, a menos que o texto expressamente indique em contrário, as palavras abaixo terão o seguinte significado:


1. Conselho: o Conselho Diretor deste clube.


2. Regimento Interno: o Regimento Interno deste clube.


3. Diretor: um membro do Conselho Diretor deste clube.


4. Associado: associado deste clube, exceto os honorários.


5. RI: Rotary International.


6. Ano: o período de 12 meses que se inicia em 1º de julho.

Artigo 2    Nome


O nome desta organização será ROTARY E-CLUB DO DISTRITO 4.750-NORTE


Artigo 3    Localidade do clube

Esta Associação tem como sede um espaço personalizado na Internet que pode ser acessado em: http://www.rotaryeclub4750norte.blogspot.com e para efeito fiscal o endereço: Rua Murilo Portugal 1130-  anexo – sala 01 – Charitas – Niterói – RJ – CEP 24360-410.


Artigo 4    Objetivo


O Objetivo do Rotary é estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando:
Primeiro. O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir.


Segundo. O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional.


Terceiro. A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada.


Quarto. A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.




Artigo 5    Cinco Avenidas de Serviços


As Cinco Avenidas de Serviços do Rotary servem de base filosófica e prática para os trabalhos deste clube.


1. Serviços Internos — A primeira Avenida de Serviços envolve os passos a ser adotados pelos rotarianos para um excelente funcionamento deste clube.


2. Serviços Profissionais — A segunda Avenida de Serviços tem por objetivo a promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as atividades profissionais dignas. O papel dos associados inclui a obediência a um código de conduta pessoal e profissional em consonância com os princípios do Rotary.


3. Serviços à Comunidade — A terceira Avenida de Serviços consiste das atividades implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros para melhorar a qualidade de vida dos residentes da comunidade ou municipalidade deste clube.


4. Serviços Internacionais — A quarta Avenida de Serviços do Rotary refere se às atividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão internacional, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento de seus costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contatos pessoais efetuados durante viagens, comparecimento a convenções, leitura e correspondência, bem como mediante cooperação em atividades e projetos de clube que beneficiarão pessoas de outros países.
5. Serviços às Novas Gerações — A quinta Avenida de Serviços reconhece a mudança positiva trazida pelos jovens, através do incentivo a atividades de desenvolvimento de líder, engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e de programas de intercâmbio que enriquecem e promovem a paz e compreensão mundial.




Artigo 6    Reuniões


Seção 1 — Reuniões ordinárias.


(a) Dia. Este clube realizará uma reunião ordinária por semana por meio de atividade interativa no website do clube no dia especificado no Regimento Interno. A reunião deve ser considerada como tendo sido realizada no dia em que a atividade interativa tiver sido veiculada no website.
(b) Transferência da reunião. Por justa causa, o conselho poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subsequente.
(c) Cancelamento. O conselho poderá cancelar uma reunião ordinária quando ela cair num feriado, inclusive feriado comumente celebrado, ou em virtude do falecimento de associado do clube, ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo, ou de conflito armado na comunidade que coloque em perigo a vida dos associados do clube. O conselho poderá cancelar até um máximo de quatro reuniões ordinárias por ano por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este clube não poderá deixar de se reunir por mais do que três reuniões ordinárias consecutivas.


Seção 2 — Assembléia Anual. A Assembléia Anual para a eleição dos dirigentes deverá ser realizada até 31 de dezembro, o mais tardar, conforme estabelecido no Regimento Interno.


Artigo 7    Quadro Associativo




Seção 1 — Qualificações gerais. Este clube será integrado por adultos, de caráter ilibado e de boa reputação comercial, profissional e/ou na comunidade.


Seção 2 — Categorias. Este clube terá duas categorias de associado, representativo e honorário.
Seção 3 — Associado representativo. A pessoa que possuir as qualificações estabelecidas na seção 2 do artigo 5 dos Estatutos do RI poderá ser eleita para a categoria de associado representativo deste clube.


Seção 4 — Transferência ou ex-rotariano.


(a) Associados potenciais. Qualquer associado poderá propor como associado representativo o nome de rotariano ou ex-rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando, ou deixou, de pertencer ao quadro associativo de seu antigo clube pelo fato de não mais exercer a profissão ou conduzir o negócio que a intitulava à classificação detida na localidade daquele clube ou em seus arredores. O associado que se transfere ou ex-associado de clube que estiver sendo proposto como associado representativo em conformidade com os dispositivos desta seção também pode ser proposto pelo ex-clube. A classificação de um ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido não representará obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que, como resultado de tal eleição, o quadro associativo exceda temporariamente os limites relativos a detentores de classificação. A admissão como associado representativo de ex-rotariano ou rotariano sendo transferido de acordo com esta seção estará condicionada ao recebimento de documento do Conselho Diretor de seu último clube comprovando que ele era associado daquele clube. Dívidas pendentes tornam o associado potencial inelegível ao novo clube, que pode exigir do rotariano em questão, documento emitido pelo Conselho Diretor de seu último clube, comprovando que ele não tenha dívida pendente perante o Rotary.


(b) Ex ou atuais associados. Se solicitado por outro Rotary Club, este clube deverá fornecer documento comprovando se o ex ou atual associado está, ou não, quite com suas obrigações financeiras para com este clube.


Seção 5 — Duplicidade da qualidade de associado. 


Nenhum rotariano poderá ser associado representativo simultaneamente neste e em outro clube. Ademais, nenhum rotariano poderá ser associado representativo e honorário neste clube. Nenhuma pessoa poderá ser simultaneamente rotariana e rotaractiana.


Seção 6 — Associado honorário. 

(a) Elegibilidade para a categoria de associado honorário. Pessoas que tenham se sobressaído por serviços meritórios em prol do ideal do Rotary, e pessoas consideradas amigas do Rotary em virtude de seu constante apoio à causa rotária, poderão ser eleitas associados honorários deste clube. A duração de sua filiação será determinada pelo Conselho Diretor. É permitido ser eleito associado honorário em mais de um clube.


(b) Direitos e privilégios. Associados honorários estarão isentos do pagamento da joia de admissão e das cotas, não terão direito a voto e não poderão deter nenhum cargo de dirigente de clube. Ademais, não poderão deter nenhuma classificação, mas terão o direito de comparecer a todas as reuniões do clube e usufruirão todos os demais privilégios inerentes à associação a este clube. Associados honorários não desfrutarão qualquer benefício ou direitos em outros clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos.

Seção 7 — Cargos públicos. 


Pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período específico de tempo não serão elegíveis à categoria de associado representativo neste clube na classificação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas. Esta restrição não se aplica àqueles que detenham cargos em escolas, faculdades ou qualquer outra instituição educacional ou que tenham sido eleitos ou nomeados para deter cargo no poder judicial. Associados representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um período específico de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações que detinham antes de suas eleições ou nomeações.
Seção 8 — Emprego no Rotary International. Este clube poderá ter em seu quadro associativo, associados que sejam funcionários do Rotary International.


Artigo 8    Classificações

Seção 1 — Dispositivos gerais.

(a) Atividade principal. Todo associado representativo será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio, profissão ou serviço comunitário. A classificação será aquela que descreve a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o associado esteja ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de sua empresa ou profissão, ou a natureza da atividade de prestação de serviços à comunidade.


(b) Correção ou alteração. Por razões justificadas, o conselho pode corrigir ou alterar a classificação de qualquer associado. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será encaminhada ao associado, que terá o direito de ser ouvido a respeito.


Seção 2 — Limitações.


O clube não deverá eleger à categoria de associado representativo alguém que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco associados, exceto quando o clube possuir mais de 50 associados, caso em que permite-se a eleição de novos associados representativos para uma mesma classificação até um máximo equivalente a dez por cento do quadro de associados representativos do clube. Associados aposentados não são levados em consideração no cálculo do número de pessoas que representam a classificação.


A classificação de ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido, ou de um ex-participante de programa da Fundação Rotária conforme definido pelo Conselho Diretor do RI, não representará obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que como resultado de tal eleição o quadro associativo do clube exceda temporariamente os supracitados limites. Se algum associado mudar de classificação, poderá continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente dos limites aqui estabelecidos.
Artigo 9    Frequência


Seção 1 — Dispositivos gerais. 


Todo associado deve comparecer às reuniões ordinárias deste clube. O associado receberá crédito de freqüência se participar da atividade interativa veiculada no website do clube dentro de uma semana após a sua veiculação, ou se recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir:

(a) 14 dias antes ou após a reunião. 


Se em qualquer dia no período compreendido entre os 14 dias que antecederem e os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de uma reunião ordinária deste clube, o associado:

(1) assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de qualquer outro clube ou clube provisório; ou

(2) assistir à reunião ordinária de Rotaract Club ou Rotaract Club provisório, ou de Interact Club ou Interact Club provisório, ou de Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário provisório, ou de Grupo de Companheirismo do Rotary ou Grupo de Companheirismo provisório; ou

(3) comparecer a um dos seguintes eventos: Convenção do Rotary International, reunião do Conselho de Legislação, Assembléia Internacional, Instituto Rotary para administradores atuais e anteriores do RI, Instituto Rotary para administradores atuais, anteriores e entrantes do RI ou qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do Conselho Diretor do RI ou do presidente do RI atuando em nome do Conselho Diretor do RI, Conferência Multizonal do Rotary, reunião de Comissão do RI, Conferência Distrital rotária, Assembléia Distrital, qualquer reunião distrital realizada por instrução do Conselho Diretor do RI, qualquer reunião de Comissão Distrital realizada por instrução do governador de distrito, ou reunião interclubes, devidamente convocada; ou


(4) se apresentar no local e na hora da reunião ordinária de qualquer outro clube com o propósito de assistir àquela reunião, e tal clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora; ou


(5) participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube ou de reunião autorizados pelo Conselho; ou


(6) comparecer à reunião do Conselho Diretor ou, caso autorizado por referido Conselho, a reunião de Comissão de Prestação de Serviços à qual o associado foi indicado; ou

(7) participar de atividade interativa no website do clube pelo período de, em média, 30 minutos.


Quando o associado estiver em viagem ao exterior por mais de 14 dias, não estará sujeito ao prazo aqui estabelecido para que possa comparecer às reuniões dos clubes locais em qualquer ocasião durante o período de duração da viagem. Referido comparecimento será considerado como válido substituto às reuniões ordinárias às quais tenha deixado de comparecer em seu próprio clube por motivo de viagem.


(b) Por ocasião da realização da reunião. Se por ocasião da realização da reunião ordinária, o associado:

(1) estiver viajando pela via razoavelmente mais direta para comparecer ou após haver comparecido a uma das reuniões mencionadas na subseção (a)(3) acima; ou


(2) estiver a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro de Comissão do RI, ou curador da Fundação Rotária; ou


(3) estiver servindo como representante especial do governador de distrito na fundação de um novo clube; ou;


(4) estiver a serviço do Rotary como funcionário do RI; ou;


(5) estiver participando direta e ativamente de projeto de prestação de serviços patrocinado pelo distrito, pelo RI ou pela Fundação Rotária em região remota onde seja impossível recuperar a frequência; ou;
(6) estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo Conselho, que impeça seu comparecimento à reunião.

Seção 2 — Ausência prolongada devido a missão especial. 


Se o associado estiver trabalhando por longo período de tempo em missão especial, seu comparecimento às reuniões do clube que lhe for indicado no local de referida missão compensará a ausência às reuniões do próprio clube, desde que um acordo mútuo entre os clubes tenha sido estabelecido.


Seção 3 — Ausências autorizadas. 


O associado será dispensado de satisfazer os requisitos de frequência quando:


(a) A ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo Conselho Diretor do clube, pois esse Conselho tem o direito de justificar as ausências que, a seu ver, ocorreram por motivos válidos. Tais ausências não podem durar mais que 12 meses.


(b) a idade do associado for 65 anos ou mais e a soma da idade e do número de anos em que foi associado de um ou mais clubes totalizar pelo menos 85 anos e, além disso, houver notificado o secretário do clube por escrito de que deseja tal dispensa e o Conselho Diretor houver concordado.

Seção 4 — Ausências de administradores do RI. 


Qualquer associado que estiver exercendo cargo como administrador do RI terá suas ausências justificadas.


Seção 5 — Registro de frequência. Se o associado cujas ausências puderem ser justificadas conforme os dispositivos da subseção 3(b) ou seção 4 deste artigo comparecer a uma reunião de clube, o associado e sua presença constarão do registro de frequência do clube.
Artigo 10    Diretores e dirigentes


Seção 1 — Órgão dirigente. O órgão dirigente deste clube será o conselho constituído de acordo com os dispositivos do Regimento Interno.


Seção 2 — Poderes. 


O conselho terá controle geral sobre todos os dirigentes e comissões e poderá, por justa causa, declarar qualquer cargo vago.

Seção 3 — Poder de decisão final do conselho. 


A decisão do conselho em todos os assuntos do clube será final, sujeita apenas a recurso ao clube. No entanto, quando se tratar de baixa do quadro associativo, o associado, em conformidade com a seção 6 do artigo 12, poderá interpor recurso ao clube, solicitar mediação ou solicitar arbitragem. Em caso de recurso, a decisão do Conselho Diretor somente será revogada pelo voto favorável de dois terços dos associados presentes à reunião ordinária especificada pelo Conselho Diretor, em que haja quórum, devendo o secretário informar todos os associados do clube sobre o recurso com pelo menos cinco (5) dias de antecedência da data de tal reunião. Se o recurso for aceito, a deliberação do clube será final.


Seção 4 — Dirigentes. 


Os dirigentes deste clube consistirão de um presidente, o último ex-presidente, um presidente eleito, um ou mais vice-presidentes, os quais serão membros do Conselho Diretor, e um secretário, um tesoureiro e um diretor de protocolo, os quais poderão ser membros do Conselho Diretor, conforme disposto no Regimento Interno do clube.

Seção 5 — Eleição dos dirigentes.


(a) Mandato dos dirigentes, à exceção do presidente. Todo dirigente será eleito conforme o estabelecido no Regimento Interno. Exceto no caso do presidente, os dirigentes tomarão posse do cargo no dia 1º de julho imediatamente seguinte à sua eleição, servindo o período de seu mandato, ou até que seu sucessor tenha sido devidamente eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.


(b) Mandato do presidente. O presidente será eleito conforme estipulado no Regimento Interno, ou seja, no máximo dois (2) anos e no mínimo dezoito (18) meses antes da data em que tomará posse do cargo, servindo como presidente indicado após a devida eleição. O presidente indicado passará a ser conhecido como presidente eleito a partir do dia 1º de julho do ano anterior ao do início de seu mandato como presidente. O presidente tomará posse no dia 1º de julho e servirá durante um ano ou até que seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis. (c) Qualificações. Cada dirigente e diretor deverão ser associados, em dia com suas obrigações para com este clube. O presidente eleito, a menos que autorizado pelo governador eleito, deverá participar do Seminário Distrital de Treinamento para Presidentes Eleitos de Clube e da Assembléia Distrital. Caso dispensado, o presidente eleito deverá enviar um representante de seu clube que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas. Se o presidente eleito não comparecer ao Seminário de Treinamento para Presidentes Eleitos de Clube nem à Assembléia Distrital, não tiver sido dispensado pelo governador eleito desse comparecimento e, no caso de ausência autorizada, não tiver enviado em seu lugar um representante do clube, não terá o direito de assumir o cargo de presidente do clube. Nesse caso, o presidente em exercício deve continuar no cargo até que seu sucessor, que tenha comparecido ao Seminário de Treinamento de Presidentes Eleitos e à Assembléia Distrital, ou a treinamento julgado adequado e suficiente pelo governador eleito, seja devidamente eleito.

Artigo 11 Jóia de admissão e cotas

Todo associado pagará a joia de admissão e a cota anual estabelecidas no Regimento Interno, exceto que ex-associados ou associados transferidos de outro clube que passarem a integrar o quadro associativo deste clube, em conformidade com a seção 4 (a) do artigo 7, não precisarão pagar uma segunda jóia de admissão. O ex-rotaractiano que tenha saído de seu Rotaract Club e transcorridos menos de dois anos venha a se associar a este Rotary Club estará isento do pagamento da jóia de admissão.


Artigo 12    Duração do título de associado


Seção 1 — Prazo. 


O título de associado vigorará por toda a existência deste clube, exceto quando cancelado conforme os dispositivos a seguir.


Seção 2 — Cessação automática.


(a) Qualificações para ser associado. O título de associado será cancelado automaticamente quando o associado deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro associativo, exceto que:


(1) o Conselho poderá outorgar ao associado que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores uma licença de dispensa, de no máximo um ano, para que possa visitar e conhecer o Rotary Club da nova comunidade, desde que continue a satisfazer todas as condições de afiliação ao clube;


(2) o Conselho pode permitir ao associado representativo que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores a preservação de sua condição de associado se continuar a satisfazer todos os requisitos para afiliação ao clube.


(b) Como reingressar. Quando a afiliação de um associado tiver cessado em virtude do estabelecido na subseção (a) desta seção, este poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação, quer em outra desde que, por ocasião de tal cessação, estivesse em dia com suas obrigações para com o clube. Não será cobrada uma segunda joia de admissão.


(c) Cessação da afiliação de associado honorário. A afiliação do associado honorário cessará automaticamente no final do período estabelecido pelo Conselho Diretor para essa categoria de associado. Entretanto, o Conselho Diretor poderá, a seu critério, prorrogar tal título por período adicional. O Conselho Diretor pode rescindir a afiliação do associado honorário em qualquer ocasião.


Seção 3 — Cessação — Falta de pagamento das cotas.


(a) Processo. Qualquer associado que deixar de pagar a cota dentro de trinta (30) dias após o prazo estabelecido será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário, em seu último endereço conhecido. Se a cota não for paga dentro de dez (10) dias após a data da notificação, o título de tal associado poderá ser cancelado pelo Conselho Diretor.


(b) Readmissão. O Conselho poderá readmitir o ex-associado, a pedido deste e mediante pagamento de seu débito com o clube. No entanto, nenhum ex-associado poderá ser readmitido como associado representativo se a classificação que anteriormente representava estiver em conflito com a seção 2 do artigo 8.


Seção 4 — Cessação — Falta de frequência.

(a) Porcentagem de frequência. Todo associado deverá:


(1) comparecer, ou alternativamente recuperar a frequência, a pelo menos 50% das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário;
(2) comparecer a pelo menos 30% das reuniões ordinárias deste clube em cada semestre do ano (governadores assistentes, conforme definido pelo Conselho Diretor do RI, deverão ser dispensados deste requisito).


Caso o associado não obedeça ao acima exposto, estará sujeito a ter sua condição como tal rescindida, a menos que o Conselho aceite a ausência por causa justificada.


(b) Ausências consecutivas. Exceto quando dispensado pelo Conselho por motivos justificados ou em conformidade com os dispositivos das seções 3 ou 4 do artigo 9, qualquer associado que falte ou não recupere a frequência a quatro reuniões ordinárias consecutivas será informado pelo Conselho Diretor de que suas faltas podem ser consideradas como pedido de baixa do quadro associativo do clube. Depois desse aviso, o Conselho, por voto majoritário, poderá dar baixa ao associado.

Seção 5 — Outras causas de cessação.


(a) Justa causa. O título de qualquer associado que deixar de possuir as qualificações para ser associado deste clube ou por qualquer outra causa justificada pode ser cancelado pelo Conselho Diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos membros deste último, em reunião convocada para tal fim. Os princípios que norteiam esta reunião devem ser aqueles expostos na seção 1 do artigo 7, na Prova Quádrupla, e nos altos padrões éticos que devem ser praticados pelos rotarianos.


(b) Aviso. Antes de obedecer ao disposto na subseção (a) desta seção, o associado será notificado por escrito, com dez (10) dias de antecedência, acerca da medida pendente para que possa encaminhar uma resposta, por escrito, ao Conselho. Terá também o direito de comparecer perante referido Conselho para apresentar sua defesa. A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada remetida ao último endereço conhecido do associado.
(c) Preenchimento da classificação. Quando o Conselho tiver cancelado o título de um associado obedecendo aos dispositivos desta seção, o clube não poderá eleger novo associado para representar a classificação que o ex-associado detinha até que o prazo para interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube ou do juízo arbitral tenha sido anunciada. Contudo, este dispositivo não será aplicado se, com a eleição do novo associado, o número de associados incluídos nessa classificação permanecer dentro dos limites, mesmo que a decisão do Conselho Diretor a respeito do cancelamento do título seja revogada.

Seção 6 — Direito a recurso, mediação ou arbitragem em caso de baixa.


(a) Aviso. Dentro de sete (7) dias após a data da deliberação do Conselho de cancelar o título de associado, o secretário notificará este último por escrito da decisão. Dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, o associado poderá comunicar ao secretário, por escrito, sua intenção de interpor recurso ao clube, pedir mediação ou de pedir a instauração de arbitragem, de acordo com o disposto no artigo 16 destes estatutos.
(b) Data do julgamento do recurso. Caso recurso tenha sido interposto, o Conselho marcará a data para seu julgamento em uma reunião ordinária do clube, a ser realizada dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da notificação do recurso. A notificação escrita relativa a essa reunião e ao assunto especial a ser tratado será encaminhada a todos os associados com pelo menos cinco (5) dias de antecedência. Somente associados poderão estar presentes quando o recurso for julgado.
(c) Mediação ou arbitragem. O procedimento seguido em caso de mediação ou arbitragem será aquele disposto no artigo 16.
(d) Apelação. Em caso de recurso, a deliberação deste clube será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a arbitragem.


(e) Decisão dos árbitros ou do juiz. Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.
(f) Fracasso na mediação. Caso seja solicitada mediação e esta fracasse, o associado poderá interpor recurso ao clube ou pedir a instauração de arbitragem, conforme o previsto na subseção (a) desta seção.


Seção 7 — Poder de decisão final do Conselho. A deliberação do Conselho Diretor, se não for apelada ao clube ou não for solicitado juízo arbitral, será final.


Seção 8 — Renúncia. A renúncia de qualquer associado deste clube deverá ser apresentada por escrito (dirigida ao presidente ou secretário) e será aceita pelo Conselho Diretor, desde que o total do débito do associado com o clube tenha sido saldado.

Seção 9 — Perda de direitos a bens sociais. Qualquer pessoa cujo título de associado neste clube tenha sido cancelado por qualquer motivo, abdicará do direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube se, conforme as leis locais, o associado tiver adquirido qualquer direito sobre estes depois deter se afiliado ao clube.


Seção 10 — Suspensão temporária. Independentemente de qualquer outro dispositivo destes estatutos, se na opinião do Conselho Diretor
(a) as acusações de que um associado se recusou ou negligenciou a cumprir as determinações destes estatutos forem verossímeis, ou se este for considerado culpado de conduta inadequada ou prejudicial aos interesses do clube; e
(b) tais acusações, se comprovadas, constituírem causa suficiente para cancelar seu título de associado; e
(c) nenhuma ação deva ser tomada com relação à associação do rotariano até que o assunto pendente seja concluído ou determinado evento precise ocorrer antes do cancelamento do título de associado; e
(d) desde que no melhor interesse do clube e sem a realização de votação dos associados, a associação do rotariano em questão deva ser suspensa temporariamente, este não deva ser permitido a comparecer às reuniões ordinárias nem a outras atividades do clube e deva ser afastado de suas funções administrativas no clube. Assim sendo, para os propósitos desde dispositivo, o associado será dispensado de cumprir com os requisitos de frequência;
o Conselho Diretor poderá, por meio de votação pela maioria de dois terços, suspender temporariamente o associado pelo período necessário e sob as condições que julgar adequadas, desde que por período não superior ao que for considerado razoavelmente necessário.

Artigo 13    Assuntos comunitários, nacionais e internacionais.

Seção 1 — Assuntos apropriados. Qualquer assunto que envolva o bem-estar geral da comunidade, da nação e do mundo é do interesse dos associados deste clube e é apropriado e pode ser estudado e discutido de maneira justa e imparcial em reunião do clube para o esclarecimento dos rotarianos na formação de suas opiniões individuais. No entanto, este clube não poderá expressar opinião a respeito de qualquer questão de controvérsia pública.


Seção 2 — Não serão feitas recomendações. Este clube não endossará nem recomendará candidatos a cargos públicos, nem discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de tais candidatos.
Seção 3 — Apolíticos.


(a) Resoluções e pareceres. Este clube não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomará medidas com referência a questões mundiais ou problemas internacionais de natureza política.

(b) Apelos. Este clube não dirigirá apelos a clubes, pessoas ou governos e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas internacionais específicos de natureza política.


Seção 4 — Comemoração da fundação do Rotary. A semana do aniversário da fundação do Rotary (23 de fevereiro) será conhecida como Semana da Paz e Compreensão Mundial. Durante seu transcurso este clube comemorará os serviços prestados pelo Rotary, refletirá sobre as realizações alcançadas e destacará os programas em prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.


Artigo 14 Revistas rotárias


Seção 1 — Assinatura obrigatória. A menos que, conforme previsto no Regimento Interno do RI, este clube seja dispensado pelo Conselho Diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste artigo, todo associado se tornará assinante da revista oficial ou da revista regional aprovada e prescrita para o clube pelo Conselho Diretor do RI, assim o permanecendo enquanto fizer parte do quadro associativo. Dois rotarianos que morem no mesmo endereço têm a opção de assinar a revista oficial conjuntamente. A assinatura será paga semestralmente e continuará em vigor enquanto for associado do clube e até o final do semestre durante o qual deixar de sê-lo.


Seção 2 — Cobrança da assinatura. A assinatura será cobrada prévia e semestralmente de cada associado pelo clube, e será remetida à Secretaria do RI ou ao escritório da publicação regional, conforme determinado pelo Conselho Diretor do RI.

Artigo 15    Aceitação do Objetivo e cumprimento dos Estatutos e Regimento Interno

O associado, ao pagar a joia de admissão e cota, aceita os preceitos do Rotary, conforme expressos em seu Objetivo, sujeitando-se aos Estatutos e Regimento Interno deste clube e concordando em cumpri-los, sendo que somente nessas condições terá direito aos privilégios do clube. Todos os associados estarão sujeitos aos termos dos Estatutos e Regimento Interno, independentemente do fato de ter recebido ou não exemplares desses documentos.

Artigo 16    Arbitragem e mediação


Seção 1— Divergências. Caso surja qualquer divergência, que não seja sobre decisão do Conselho Diretor, entre qualquer associado, associados ou ex-associados, de uma parte, e este clube, qual


quer de seus dirigentes ou o Conselho, de outra, qualquer que seja a causa que não possa ser solucionada com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando solicitado por qualquer das partes ao secretário, por mediação ou arbitragem.


Seção 2 — Data para mediação ou arbitragem. Em caso de mediação ou arbitragem, o Conselho Diretor estabelecerá data para tal mediação ou arbitragem em consulta com as partes em disputa. Tal data deverá ser dentro de 21 dias após o recebimento da notificação de mediação ou arbitragem.


Seção 3 — Mediação. Em caso de mediação, será seguido procedimento aprovado por autoridade reconhecida na jurisdição nacional ou estadual, o procedimento recomendado por órgão profissional pertinente com reconhecida experiência em métodos alternativos de resolução de disputas ou procedimento recomendado por diretrizes documentadas segundo deliberação do Conselho Diretor do RI ou dos curadores da Fundação Rotária. Somente associados de Rotary Clubs poderão ser indicados como mediadores. O clube poderá solicitar ao governador de distrito ou ao governador indicado a nomeação de mediador que seja associado de um Rotary Club e tenha experiência e conhecimentos adequados a respeito de mediação.


(a) Resultados da mediação. Os resultados ou decisões tomadas de comum acordo entre as partes em virtude da mediação serão registrados com cópias entregues a todas as partes, ao(s) mediador(es) e ao Conselho Diretor, esta última a ser arquivada pelo secretário. Uma súmula dos resultados aceitáveis pelas partes envolvidas será preparada para o conhecimento do clube. Qualquer das partes, por intermédio do presidente ou secretário, poderá requisitar mediação adicional caso considere que qualquer uma delas tenha se retirado significativamente da posição mediada.
(b) Fracasso na mediação. Caso mediação for solicitada mas fracassar, qualquer dos interessados poderá interpor recurso conforme previsto na seção 1 deste artigo.


Seção 4 — Arbitragem. Quando for solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes nomearão um juiz. Somente associados de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes ou árbitros.


Seção 5 — Decisão dos árbitros ou do juiz. Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.


Artigo 17 Regimento Interno
Este clube adotará um Regimento Interno que não esteja em conflito com os Estatutos e o Regimento Interno do RI, com as regras de procedimento para a administração de qualquer unidade administrativa territorial estabelecida pelo RI, nem com estes estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados à administração deste clube. Tal Regimento Interno poderá ser alterado de tempos em tempos pela forma nele estabelecida.
Artigo 18    Interpretação
Nestes estatutos, na interpretação da terminologia “correio”, “mala direta” e “votação postal” entenda-se também o uso de correio eletrônico (e-mail) e da internet visando reduzir as despesas e aumentar as respostas recebidas.


Artigo 19    Emendas


Seção 1 — Maneira de alterar. O disposto na seção 2 deste artigo sendo observado, estes estatutos somente poderão ser alterados pelo Conselho de Legislação do RI mediante procedimento idêntico ao estabelecido no Regimento Interno do RI para a modificação de referido regimento.
Seção 2 — Alteração do artigo 2 e artigo 3. O artigo 2 (Nome) e o artigo 3 (Localidade do clube) dos estatutos poderão ser alterados em qualquer reunião ordinária deste clube, em que haja quórum, pelo voto favorável de pelo menos dois terços de todos os associados votantes presentes, desde que a notificação de tal alteração proposta tenha sido enviada a cada associado e ao governador, com pelo menos dez (10) dias de antecedência à reunião e desde que, ainda, tal alteração seja submetida à aprovação do Conselho Diretor do RI, entrando em vigor somente depois de assim ratificada. O governador pode dar opinião ao Conselho Diretor do RI com relação à alteração proposta.


 Artigo 20    Dissolução


Esta Associação funcionará por tempo indeterminado e se dissolvida a Associação, depois de aprovada em duas Assembléias Gerais Extraordinárias consecutivas, realizadas em intervalo não inferior a 30 dias uma da outra, com aprovação mínima de 4/5 dos associados do clube em ambas as assembléias, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a outras Associações sem fins lucrativos, não pertencentes a Rotariano, dando preferência às da área de saúde ou educação.



REGIMENTO INTERNO 



Artigo 1- Definições
1. Conselho: o Conselho Diretor deste clube.
2. Diretor: um membro do Conselho Diretor deste clube.
3. Associado: associado deste clube, exceto os honorários.
4. RI: Rotary International
5. Ano: o período de 12 meses que se inicia em 1º de julho
Artigo 2 - Conselho Diretor
O órgão administrativo deste clube será o Conselho Diretor, composto de 7  (sete)  associados deste clube, a saber: presidente, último ex-presidente, presidente eleito (ou presidente indicado, caso um sucessor ainda não tenha sido eleito), vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretor de protocolo. O critério do conselho, também poderão ser membros diretores eleitos conforme prescrito na seção 1 do artigo 3 deste Regimento Interno.


Artigo 3 - Eleição de diretores e dirigentes


Seção 1 — Em reunião ordinária realizada um mês antes da assembleia para a eleição dos dirigentes, o presidente da sessão solicitará aos associados do clube que indiquem candidatos para presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretores. As indicações podem ser apresentadas por uma Comissão de Indicação ou pelos associados presentes, ou por ambos, conforme o clube determinar. Se uma Comissão de Indicação for criada, esta será nomeada na forma que o clube estabelecer. As indicações  devidamente apresentadas, relativas a cada um dos cargos, serão colocadas em uma cédula, em ordem alfabética, e serão submetidas à votação na Assembleia Anual. Os candidatos a presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro que receberem a maioria de votos serão declarados eleitos. Os candidatos a diretor que receberem a maioria dos votos serão declarados eleitos. O candidato a presidente que for eleito nesta votação será conhecido como presidente indicado. O presidente indicado assumirá o título de presidente eleito no primeiro dia de julho subsequente à eleição, e servirá na função por um ano. No dia 1º de julho do ano seguinte, o presidente eleito assumirá seu mandato como presidente.


Seção 2 — Qualquer vacância verificada no conselho, ou em qualquer outra função, será preenchida por meio de deliberação dos demais diretores.


Seção 3 — Qualquer vacância verificada na posição de dirigente eleito ou de diretor eleito será preenchida por meio de deliberação dos diretores eleitos.


Artigo - 4 Atribuições dos dirigentes


Seção 1 — Presidente. Será dever do presidente, presidir as reuniões do clube e do Conselho Diretor, e desempenhar as demais obrigações atribuídas à função.


Seção 2 — Último ex-presidente. Será dever do último ex-presidente, servir como diretor do clube e desempenhar outras obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo presidente ou conselho.
Seção 3 — Presidente eleito. Será dever do presidente eleito, servir como diretor do clube e desempenhar outras obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo presidente ou conselho.
Seção 4 — Vice-presidente. Será dever do vice-presidente, presidir as reuniões do clube e do conselho na ausência do presidente e desempenhar as outras obrigações atribuídas ao seu cargo.
Seção 5 — Secretário. Será dever do secretário, manter atualizada a lista de associados; registrar o comparecimento às reuniões; expedir avisos das reuniões de clube, do Conselho Diretor e das comissões; lavrar e arquivar as atas de tais reuniões; enviar os relatórios necessários ao RI, inclusive o relatório semestral de associados em 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, o qual incluirá as cotas per capita referentes a todos os associados bem como aos associados representativos eleitos para o quadro associativo do clube desde o princípio do semestre iniciado em julho ou janeiro; notificar as alterações ocorridas no quadro associativo; providenciar o relatório mensal de frequência do clube ao governador de distrito dentro de 15 dias da data de realização da última reunião do mês; cobrar e remeter ao RI o dinheiro arrecadado relativo às assinaturas da revista oficial do RI; e desempenhar as demais funções atribuídas a seu cargo.
Seção 6 — Tesoureiro. Todos os fundos arrecadados ficarão sob a responsabilidade do tesoureiro, que prestará anualmente contas ao clube e em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o Conselho Diretor, e que desempenhará as demais obrigações atribuídas ao cargo. Ao término do mandato, entregará a seu sucessor ou ao presidente todos os fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens do clube que estiverem em seu poder.
Artigo 5 - Reuniões
Seção 1 — Assembleia Anual. A Assembleia Anual deste clube será realizada na 1ª quinzena de novembro de cada ano, ocasião em que se procederá à eleição dos dirigentes e diretores para o ano seguinte.
Seção 2 — As reuniões ordinárias semanais deste clube serão realizadas às quintas feiras às 21horas. Os associados do clube deverão ser devidamente notificados de quaisquer alterações ou cancelamento da reunião ordinária. Todos os associados (exceto associado honorário ou associado dispensado pelo Conselho Diretor deste clube nos termos dos Estatutos Prescritos para o Rotary Club) que no dia da reunião ordinária estiverem em dia com suas obrigações para com este clube devem ser computados como estando presentes ou ausentes, devendo o comparecimento ser evidenciado pela presença do associado na reunião, por um período não inferior a 60% de sua duração, quer neste clube ou em qualquer outro Rotary Club, ou conforme previsto de outra maneira nas seções 1 e 2 do artigo 9 dos Estatutos Prescritos para o Rotary Club.
Seção 3 — O quórum tanto para a Assembleia Anual quanto para as reuniões ordinárias deste clube será constituído por associados representando uma terça parte do quadro associativo.
Seção 4 — As reuniões regulares do Conselho Diretor serão realizadas na última segunda feira de cada mês. As reuniões extraordinárias do Conselho Diretor serão convocadas pelo presidente, sempre que este julgar necessário, ou mediante solicitação de dois diretores, com a devida notificação.
Seção 5 — O quórum para as reuniões dos diretores será constituído pela maioria dos membros do conselho.


Artigo 6 -  Jóia de admissão e cotas
Seção 1 — A joia de admissão será de R$50,00 ( cinquenta)  e somente após seu pagamento o candidato proposto estará qualificado para integrar o quadro associativo, exceto na circunstância prevista pelo artigo 11 dos Estatutos Prescritos para o Rotary Club.
Seção 2 — A cota mensal por associado será de R$ 35,00 ( trinta e cinco reais)  pagável até o dia 10(dez) de cada mês, ficando desde já estabelecido que parte de cada pagamento será referente ao pagamento da assinatura da revista oficial do RI.


Artigo 7 - Método de votação
Os assuntos deste clube serão resolvidos mediante votação por e-mail ou outro meio eletrônico similar.
Artigo 8 - Avenidas de Serviços
As Avenidas de Serviços são a base filosófica e prática do trabalho deste Rotary  Club. Elas são conhecidas como Serviços Internos, Serviços Profissionais, Serviços à Comunidade, Serviços Internacionais e Serviços às Novas Gerações.
O clube será atuante nas Avenidas de Serviços.


Artigo 9 - Comissões
As comissões do clube são responsáveis por conduzir as metas estratégicas anuais e de longo prazo do clube. O presidente eleito, o presidente e o último ex-presidente colaborarão para garantir a liderança contínua no clube e o planejamento da escolha dos sucessores. Quando viável, os membros das comissões devem ser indicados para mandatos de três anos para assegurar a continuidade do trabalho. O presidente eleito é responsável pelo preenchimento de vagas nas comissões, indicação dos presidentes das comissões e realização de reuniões de planejamento antes da tomada de posse. Recomenda-se que todo presidente de comissão tenha experiência anterior como membro de comissão. As seguintes comissões permanentes devem ser indicadas:
• Desenvolvimento do Quadro Associativo
Desenvolve e implementa plano abrangente para o recrutamento e retenção de associados;
• Imagem Pública
Desenvolve e implementa planos para manter o público informado sobre o Rotary e promover atividades e projetos humanitários do clube;
• Administração
Implementa atividades relacionadas à operação eficaz do Club; responsável pela alimentação e manutenção do site do Club.
• Projetos Humanitários
Desenvolve e implementa atividades educacionais, humanitárias e relacionadas ao setor profissional que atendam a necessidades de comunidades locais e internacionais;
• Fundação Rotária
Desenvolve e implementa planos para apoiar a Fundação Rotária por meio de contribuições financeiras e participação em programas da entidade.
Comissões ad hoc adicionais podem ser formadas conforme necessárias:
(a) O presidente do clube será membro ex-officio de todas as comissões e, nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes. (b) Cada comissão cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos no Regimento Interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam ser delegados pelo presidente ou conselho. Exceto mediante autorização expressa do conselho, as comissões não poderão praticar quaisquer atos não aprovados pelo referido conselho, após análise de relatório previamente recebido.  (c) Todo presidente de comissão se responsabiliza pela regularidade das reuniões e atividades da comissão, inclusive a supervisão e coordenação dos trabalhos desta, encarregando-se de manter o conselho informado sobre todas as atividades.


Artigo 10 - Atribuições das comissões
As atribuições de todas as comissões permanentes são estabelecidas e revisadas pelo presidente para o ano de seu mandato. Ao comunicar as atribuições de cada comissão, o presidente fará alusão a materiais do RI apropriados e às Avenidas de Serviços ao traçar os planos para o ano.
Cada comissão terá mandato específico, metas claramente identificadas e planos de ação para o ano, estabelecidos no início deste. A principal responsabilidade do presidente eleito será providenciar a liderança necessária na preparação de recomendações às comissões do clube, bem como recomendações quanto a mandatos, metas e planos para apresentar ao conselho antes do início do ano, conforme observado acima.


Artigo 11 - Licença de dispensa
Mediante solicitação escrita ao Conselho Diretor, apresentando motivos suficientes e justificados, os associados poderão ser dispensados de comparecer às reuniões do clube por no máximo 12 meses.
(Nota: Referida dispensa servirá para evitar a perda do título de associado; e não para creditar ao clube o comparecimento do associado. A menos que compareça a reunião ordinária de outro clube, o associado dispensado será tido como ausente, ressalvando-se, porém, que as ausências autorizadas em conformidade com os dispositivos dos Estatutos Prescritos para o Rotary Club não serão computadas no registro de frequência do clube.)


Artigo 12 – Finanças
Seção 1 — Antes do início de cada ano fiscal, o conselho deverá elaborar um orçamento das receitas e despesas calculadas para o ano, o qual estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins especificados, a não ser que tal conselho determine o contrário. O orçamento será dividido em duas partes: uma relativa às operações do clube e outra às operações de prestação de serviços e ajuda humanitária.
Seção 2 — O tesoureiro deverá depositar todos os fundos do clube no banco indicado pelo conselho. Os fundos do clube serão divididos em duas partes: operações do clube e projetos humanitários. Caberá ao tesoureiro a movimentação das contas bancárias do Clube, inclusive quanto à assinatura nos cheques emitidos.
Seção 3 — Todas as contas serão pagas pelo tesoureiro ou outro dirigente autorizado somente com a aprovação de outros dois dirigentes ou diretores.
Seção 4 — Uma vez por ano será providenciada revisão cuidadosa de todas as transações financeiras, feita por pessoa qualificada.
Seção 5 — O ano fiscal deste clube será de 1º de julho a 30 de junho, e para o recolhimento das cotas dos associados será dividido em dois semestres, de 1º de julho a 31 de dezembro, e de 1º de janeiro a 30 de junho. O pagamento da cota per capita e da assinatura da revista oficial do RI será feito em 1º de julho e 1º de janeiro de cada ano, com base no número de associados do clube nessas datas.
Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do tesoureiro, o presidente do Clube exercerá as funções citadas na presente seção.Seção 3 — Todas as contas serão pagas pelo tesoureiro ou outro dirigente autorizado somente com a aprovação de outros dois dirigentes ou diretores.
Artigo 13 - Método para entrada de associados
Seção 1 — O nome do associado em perspectiva, proposto por associado representativo do clube, deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho Diretor, por intermédio do secretário do clube. O nome de associado que esteja se transferindo ou de ex-associado de outro clube pode ser proposto pelo ex-clube. A proposta terá caráter confidencial, exceto quando de outra forma indicado nesta norma.


Seção 2 — O Conselho Diretor deverá assegurar-se de que a proposta obedece aos requisitos relativos a classificações e elegibilidade ao quadro associativo constantes dos Estatutos do Clube.


Seção 3 — O Conselho Diretor deverá aprovar ou rejeitar a proposta no prazo de 30 dias após sua submissão notificando em seguida o proponente sobre sua decisão por intermédio do secretário do clube.
Seção 4 — Se a decisão do Conselho Diretor for favorável, o candidato em perspectiva será informado sobre os propósitos do Rotary e os privilégios e responsabilidades dos associados, após o que deverá assinar o formulário de pedido de admissão ao quadro associativo e autorizar a divulgação, ao clube, de seu nome e sua classificação.
Seção 5 — Se, dentro de sete dias após a divulgação de informações sobre o associado em perspectiva, nenhum associado (exceção feita aos associados honorários) apresentar ao Conselho Diretor uma objeção por escrito contra essa proposta, expondo as razões sobre as quais se baseia, o associado em perspectiva, após o pagamento da joia de admissão indicada neste Regimento Interno (exceção feita aos associados honorários), será considerado associado do clube.
Se o Conselho Diretor receber alguma objeção, este deverá votá-la em sua reunião subsequente. Se, apesar da objeção, o candidato proposto for aprovado, este será considerado associado mediante o pagamento da joia de admissão
(exceto no caso de associado honorário).
Seção 6 — Após a entrada do associado para o clube, na forma descrita nos parágrafos acima, o presidente deverá providenciar a apresentação oficial do novo associado, a entrega do cartão de associado e material rotário apropriado.
Além disso, o presidente ou o secretário encaminhará ao RI os dados do associado, sendo que o presidente selecionará um rotariano para ajudar o novo associado a se entrosar e indicará um projeto ou evento do qual o novo associado irá participar.
Seção 7 — O clube pode eleger, em conformidade com os Estatutos Prescritos para o Rotary Club, os associados honorários propostos pelo conselho.


Artigo 14 – Resoluções
Nenhuma resolução ou moção que comprometa este clube em qualquer assunto deverá ser considerada antes que o conselho tenha a oportunidade de analisa-la. Tais resoluções ou moções, se submetidas na reunião do clube, serão encaminhadas, sem discussão, ao referido conselho.


Artigo 15 - Ordem dos trabalhos
Abertura da reunião.
Leitura do expediente, avisos e informação rotária.
Relatórios das comissões, se houver.
Qualquer assunto pendente.
Qualquer assunto novo.
Palestra ou outra programação.
Encerramento.


Artigo 16 Emendas
Este Regimento Interno poderá ser alterado em qualquer reunião ordinária, em que haja quórum, pelo voto de dois terços de todos os associados presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a todos os associados, com pelo menos 10 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este Regimento Interno poderá ser feito se não estiver em consonância com os Estatutos do Clube e com os Estatutos e o Regimento Interno do RI.



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